Próxima terça-feira, em Brasília, a bancada federal de Pernambuco vai reunir-se para discutir que estratégia deve pôr em prática para combater a minuta de resolução do ministro do TSE, Arnaldo Versiani, que prevê a redução da bancada federal de 25 para 24 integrantes e da bancada estadual de 49 para 48 membros.
A atualização das bancadas parlamentares antes das eleições está prevista na Constituição Federal tomando-se por base o critério populacional.
Tecnicamente, portanto, a decisão de cortar uma vaga de Pernambuco está correta porque segue os dados estatísticos apurados pelo IBGE.
Há, todavia, um obstáculo constitucional: essa mudança não pode ser feita a menos de um ano da data do pleito. É o princípio da “anuidade” de que nos fala a Carta Magna.
Assim sendo, custa crer que o plenário do Tribunal Superior Eleitoral vá chancelar uma minuta de resolução que é flagrantemente inconstitucional.
Já que temos o princípio da anuidade temos que lutar para que ele realmente seja cumprido. O que me espante é o fato do Ministro do TSE desocnhecer ou pior ignorar tal princípio causando um sensação de descomprometimento com a Constituição e portanto com os cidadãos.
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