quarta-feira, 17 de março de 2010

TRE-DF determina a perda do mandato de Arruda

Placar foi de quatro votos pela cassação e três votos pela absolvição.
Defesa do governador pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Robson Bonin
Do G1, em Brasília

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) cassou nesta terça-feira (16), por 4 votos a 3, o mandato do governador afastado do DF, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), por infidelidade partidária. A decisão tem efeito imediato.
A advogada de Arruda, Luciana Lóssio, disse após o julgamento que vai recorrer da decisão. A defesa pode apelar ao próprio TRE-DF ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caberá ao relator do recurso decidir se o ex-governador do DF poderá aguardar a decisão definitiva no cargo. Os advogados de Arruda ainda não definiram a estratégia que pretendem adotar para tentar reverter a decisão do TRE-DF.

Agora, o tribunal deve comunicar imediatamente a Câmara Legislativa do Distrito Federal sobre a cassação do mandato de Arruda –o que deve ocorrer nesta quarta-feira (17). A Câmara terá então dez dias para dar posse ao substituto do governador, de acordo com a Lei Orgânica do DF. Como o vice de Arruda, Paulo Octavio, renunciou ao mandato, o presidente da Câmara, deputado Wilson Lima (PR) deve ser empossado em definitivo no cargo. Lima ocupa o governo interinamente desde a renúncia de Paulo Octávio, em fevereiro.

Argumentos

O relator da ação no TRE-DF, desembargador Mário Machado Vieira Netto, abriu a votação recomendando a perda de mandato por considerar que a defesa não comprovou a “grave discriminação” sofrida por Arruda no processo de expulsão aberto contra ele no DEM. Arruda se desfiliou no dia 10 de dezembro de 2009, um dia antes da reunião que iria sacramentar sua expulsão da sigla.

“Não tem amparo nos dados trazidos a exame. O que se tem é sua [de Arruda] própria confissão de que foi notificado para apresentar defesa no prazo de oito dias [no processo de expulsão]. Cai por terra fragorosamente, portanto, a alegação do desrespeito ao direito constitucional de defesa.”


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