
O novo serviço estará disponível para trabalhadores inscritos em consórcios que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Mas, para utilizá-lo, é preciso que o consórcio e o imóvel adquirido estejam no nome do titular da conta do FGTS. A pessoa também já deve ter sido contemplada e ter comprado o imóvel, informou a Folha Online.
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