O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, apresenta hoje , a cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, informa a ABR. Entre outras medidas, o guia define o agente público para fins eleitorais e considera inelegíveis para qualquer cargo os inalistáveis ou analfabetos, cônjuges ou parentes do presidente da República, governadores de estado e prefeitos, membros do Congresso Nacional, de assembleias, de câmaras legislativas e municipais que tenham perdido o mandato e os que tenham representação julgada procedente na Justiça Eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário