quarta-feira, 6 de abril de 2011

STF nega recursos de investigados no mensalão do DEM


Blog do Jamildo
Na sessão desta terça-feira (5), os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisaram três habeas corpus que tratavam do Inquérito 650 e da Ação Penal 622, processos em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que investigam suposto esquema de corrupção no governo do Distrito Federal durante a gestão do ex-governador José Roberto Arruda. Nos três casos, a decisão da Turma foi contrária aos pedidos dos impetrantes.
Licença
No HC 103079, o ex-diretor da Companhia Energética de Brasília (CEB) Haroaldo Brasil de Carvalho questionava a validade da Ação Penal 622, em curso no STJ, sem a prévia licença da Câmara Legislativa para que se abrisse processo contra o governador – prerrogativa prevista na Lei Orgânica do DF. O ministro Marco Aurélio, relator dos três processos, disse que o impetrante não teria interesse de agir, porque essa possível prerrogativa seria do detentor do cargo de governador. Com esse argumento, votou no sentido de extinguir o processo sem análise de mérito, sendo acompanhado pelos demais membros do colegiado.
Imagem
Já no HC 102641, o ex-deputado distrital Pedro do Ovo questionava a forma como o Inquérito 650 tramita no Superior Tribunal de Justiça, que para ele estaria prejudicando a preservação de sua imagem. Nesse caso, ao votar pela extinção do processo sem análise de mérito, o ministro lembrou que o habeas corpus se presta a assegurar o direito de ir e vir dos cidadãos, e não preservação da imagem.
Interceptação ambiental
Por último, os ministros analisaram o HC 102819, em que Pedro do Ovo questionava a validade de provas conseguidas por meio de interceptação ambiental. Ao indeferir o habeas corpus, os ministros reconheceram que a Lei 9.034/95, que rege a matéria, foi respeitada. De acordo com os ministros, a polícia fez uso dos instrumentos que a lei permite.


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