domingo, 24 de abril de 2011

Suplente da coligação ou do partido? conflito entre poderes

Blog do Magno Martins

Por duas vezes os atritos entre o Supremo Tribunal Federal e a Câmara dos Deputados estiveram perto de ironicamente se tornarem caso de Justiça. Nas duas vezes, a Câmara resistia a cumprir a polêmica e ainda provisória decisão do Supremo de quem deve assumir a vaga aberta com a licença dos parlamentares. Até a decisão do STF, a vaga aberta era preenchida pelo suplente da coligação que disputou as eleições. A Câmara sempre seguiu esse entendimento, sem qualquer questionamento judicial. No final do ano passado, por maioria, julgando um pedido de liminar, os ministros do tribunal entenderam que a vaga deveria ser preenchida pelo suplente do partido.

Jà o STF, depois de ter concluído que os políticos fichas sujas tinham o direito de concorrer na eleição do ano passado, deverá agora dar o aval para que a Lei da Ficha Limpa impeça as candidaturas a partir de 2012. A maioria dos ministros do Supremo já se posicionou abertamente ou de forma reservada a favor da entrada em vigor da lei como forma de moralizar os costumes políticos no Brasil.




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