quinta-feira, 5 de maio de 2011

Sociedade unida contra a exploração sexual infanto-juvenil

Blog do Ronaldo César


Numa ação coordenada pela Vara Regional da Infância e Juventude; Promotoria da Infância e da Juventude; Prefeitura; Secretaria Estadual de Defesa Social; Policia Rodoviária Federal e Conselho Tutelar, vem sendo desenvolvida em Garanhuns uma campanha em combate a Exploração Sexual Infanto-Juvenil.

A Campanha aborda as potencialidades turísticas e religiosas da Cidade e alerta para o fato de Garanhuns está incluída na Rota da Exploração Sexual Infanto-Juvenil no Nordeste, noticiada em nível nacional, recentemente, pela Rede Globo de Televisão. De acordo com a reportagem exibida no Bom Dia Brasil, Garanhuns é parte da conexão desta Rota, que ainda conta com os municípios de Salgueiro e Trindade, em Pernambuco; Penaforte-CE, Marcolândia-PI e Patos, na Paraíba. Postos de Combustíveis; Bares e Motéis são os principais pontos onde acontece a prática criminosa. Caminhoneiros e freqüentadores desses pontos são em tese os principais clientes dessa Rede que vem arruinando a vida de dezenas de crianças e adolescentes, seja pela prática sexual e/ou pelo consumo de drogas.

“Nosso objetivo é combater a exploração sexual de criança e adolescente, principalmente considerando a nossa experiência do dia-a-dia, os casos muitas vezes escabrosos que surgem para que o Ministério Público e o Judiciário tomem uma decisão de proteção às vítimas de exploração sexual”, ressalta a Promotora da Infância e da Juventude de Garanhuns, Marinalva Almeida.

Vale salientar que a Exploração Sexual Infanto-Juvenil pode render ao criminoso penas que vão de 6 a 30 anos de prisão. “A Lei nº 12.015, sancionada pela Presidência da República em agosto de 2009, criou os crimes contra a dignidade sexual. Essa Lei mudou o panorama brasileiro no combate a essa exploração sexual da infância e da juventude, passando inclusive, a tipificar como estupro, não apenas a prática de conjunção carnal entre homem e mulher. Mas também, a prática de qualquer outro ato libidinoso”, alerta a Promotora, complementando que diversos artigos da Legislação Penal Brasileira e do Estatuto da Criança e do Adolescente prevêem punições severas aos que exploram sexualmente crianças e adolescentes.
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