A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quarta feira (11) proposta que limita a
idosos de baixa renda o direito à cota de 3% em programas governamentais de
moradia, previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). O texto aprovado
também permite que o percentual de reserva seja maior do que 3%. O projeto foi
aprovado em caráter conclusivo e será agora encaminhado para o Senado, se não
houver recurso para análise pelo Plenário.
A medida atingirá
apenas conjuntos habitacionais financiados com recursos do Orçamento da União.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de
Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 937/07, da deputada Íris de Araújo
(PMDB-GO). O projeto original previa a reserva de 20% das habitações feitas com
dinheiro público para idosos de baixa renda.
O relator na
comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), manteve a definição de baixa renda
das comissões anteriores, que é o rendimento familiar mensal de até três
salários mínimos. Chico Lopes acatou, contudo, sugestão do deputado Esperidião
Amin (PP-SC) para que seja considerado como idoso o cidadão com idade igual ou
superior a 60 anos, conforme já estabelece o Estatuto do Idoso. Para as
comissões anteriores, a idade mínima para o benefício seria de 65 anos.
Segundo o relator,
o projeto está respaldado pela Constituição, que estabelece o amparo aos idosos
como um “dever da família, da sociedade e do Estado”.
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