Por unanimidade, os desembargadores da 8ª Câmara Cível de Pernambuco (Ricardo Paes Barreto, Ivo Guimarães e Francisco Bandeira de Melo) acolheram agravo regimental interposto pelo advogado Roberto Moraes e desbloquearam os bens da ex-prefeita de Olinda, Luciana Santos (PCdoB), que se encontravam indisponíveis por decisão do desembargador Ivo Guimarães.
A ex-prefeita foi denunciada pelo Ministério Público por suposto direcionamento de licitação em favor da empresa Citelus, contratada pela prefeitura para fazer a manutenção da iluminação pública da cidade.
Em razão disso, tiveram os bens bloqueados ela, os membros da Comissão de Licitação e a própria empresa. A ex-prefeita argumenta que o município teve uma economia de 30% na manutenção da iluminação pública após o contrato com esta empresa e isso foi levado em consideração pelos membros da 8ª Câmara.
Agora, que tirou esse peso das costas, ela pode tocar com mais tranqüilidade a sua candidatura à Câmara Federal, que vinha caminhando de vento em popa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário