A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu ontem manter a sentença que condenou o ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci ao pagamento de multa por improbidade administrativa referente ao período em que ele foi prefeito de Ribeirão Preto pela segunda vez, em 2001, informa o portal G1. A multa, no entanto, foi reduzida de 50 para 10 vezes o valor do salário que ele recebia na época.
Palocci foi acusado de “celebrar um acordo para alienação ou permuta de bem público em desacordo com a Lei Complementar nº 670/97, que regulariza reformas, ampliações e construções residenciais no município”. O ex-ministro foi acusado de permitir a regularização de imóvel sem exigir pagamento da multa legalmente determinada, além de deixar de cumprir as exigências técnicas para a normalização.
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