Dez anos e algumas polêmicas depois, entram em vigor hoje mudanças no Código de Processo Penal. Entre elas está a proibição da prisão preventiva para crimes com pena menor ou igual a quatro anos.
Alguns desses crimes são formação de quadrilha ou bando, manutenção em cárcere privado, furto comum e contrabando.
Também não poderão ser preventivamente presos os acusados pelas tentativas de abuso de incapazes, incêndio, falsificação de documento e estelionato, entre outros. Isso porque, quando o crime não é consumado, a pena é reduzida.
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