Alguns avaliam que são inelegíveis só os condenados após a promulgação.
Outros consideram que lei atingirá também os condenados anteriormente.
Mariana Oliveira e Marília Juste
Do G1, em São Paulo
Alguns avaliam que a mudança permitirá a candidatura de políticos condenados antes da promulgação da lei. Para outros, mesmo com a alteração, a lei veta essas candidaturas.
O projeto depende agora da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em relação ao texto aprovado na Câmara, o Senado retirou de alguns pontos a expressão “que tenham sido condenados” e a substituiu por "que forem condenados", o que provocou as divergências de interpretação.
“Não faço essa leitura de que ‘que forem’ quer dizer 'que a partir de agora sejam’. Para mim, ‘que forem’ e ‘que tenham sido’ funcionam como sinônimos nesse caso”, afirma o procurador eleitoral do estado de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves.
O promotor Edson Resende, que coordena o Centro de Apoio Operacional Eleitoral, explica que o termo “que forem” já era usado na lei de inelegibilidade (a Lei Complementar nº 64, de 1990), e essa lei se aplicou a candidatos condenados antes de sua publicação.
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