sexta-feira, 21 de maio de 2010

Efeitos da alteração no texto da lei da ficha limpa dividem especialistas

Alguns avaliam que são inelegíveis só os condenados após a promulgação.
Outros consideram que lei atingirá também os condenados anteriormente.
Mariana Oliveira e Marília Juste

Do G1, em São Paulo

Os efeitos da alteração feita pelo senador Francisco Dornelles (PP) no texto do projeto de lei da ficha limpa, aprovado na quarta (19) pelo Senado, dividem as opiniões de especialistas ouvidos pelo G1.

Alguns avaliam que a mudança permitirá a candidatura de políticos condenados antes da promulgação da lei. Para outros, mesmo com a alteração, a lei veta essas candidaturas.

O projeto depende agora da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em relação ao texto aprovado na Câmara, o Senado retirou de alguns pontos a expressão “que tenham sido condenados” e a substituiu por "que forem condenados", o que provocou as divergências de interpretação.

“Não faço essa leitura de que ‘que forem’ quer dizer 'que a partir de agora sejam’. Para mim, ‘que forem’ e ‘que tenham sido’ funcionam como sinônimos nesse caso”, afirma o procurador eleitoral do estado de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves.

O promotor Edson Resende, que coordena o Centro de Apoio Operacional Eleitoral, explica que o termo “que forem” já era usado na lei de inelegibilidade (a Lei Complementar nº 64, de 1990), e essa lei se aplicou a candidatos condenados antes de sua publicação.

Matéria completa no site

Nenhum comentário:

Postar um comentário