Decisão pode desestimular lançamento de candidatos ‘ficha suja’, diz ministro.
TSE analisou nesta quarta (15) caso de deputados estaduais do Amapá
Globo.com
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (15) que
os votos obtidos por candidatos que tiveram o registro negado são
considerados nulos e não serão contabilizados para os partidos ou
coligações. Além disso, o tribunal definiu que só poderão ser diplomados
políticos com registro regular.
Por 4 votos a 3, o plenário entendeu que a Justiça Eleitoral só
considera votos de candidatos com registro liberado. Segundo o ministro
Arnaldo Versiani, esse entendimento desestimula as legendas a lançar
candidatos “ficha-suja” para evitar perder os votos.
“Partidos e coligações lançariam candidatos com registros indeferidos
por sua conta e risco. Porque senão chegamos num contra-senso. Senão o
candidato puxador [de votos], sabidamente inelegível, não seria eleito,
mas os votos dele beneficiariam os que estavam abaixo dele”, disse o
ministro.
A decisão foi tomada no julgamento do processo envolvendo os candidatos
a deputado estadual no Amapá Antonio Paulo de Oliveira Furlan e
Ocivaldo Serique Gato. Os dois concorreram com registros liberados, mas
foram barrados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado um dia após a
proclamação oficial dos resultados das eleições.
Nesses casos, os votos que eram válidos passam a ser considerados
nulos, conforme a decisão do TSE. O tribunal já havia se pronunciado
sobre a nulidade dos votos de candidatos barrados, mas ainda não tinha
decidido sobre a transferência desses votos para as siglas. O ministro
Aldir Passarinho Junior afirmou que a decisão fortalece a ficha limpa.
“Eu particularmente acho que esse é um arremate à eficiência e à boa
aplicação da Lei da Ficha Limpa. Os partidos que têm reiteradamente
admitido candidatos que caem na Lei da Ficha Limpa acabam sendo
beneficiados pelos puxadores de votos”, disse.
O relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido, no entanto, entendeu
que os votos de candidatos barrados, após a data das eleições, deveriam
ser computados para os partidos. O presidente do TSE, Ricardo
Lewandowski, e o ministro Marco Aurélio concordaram com o relator.
“O registro é condição de validade dos votos para o candidato e a sua validade no tempo da eleição é condição do cômputo dos votos para o partido”, afirmou o relator.
“O registro é condição de validade dos votos para o candidato e a sua validade no tempo da eleição é condição do cômputo dos votos para o partido”, afirmou o relator.
Para o ministro Marco Aurélio, a posição adotada pelo TSE pode permitir
que os cálculos para a composição das bancadas sejam refeitos ao longo
da legislatura, cada vez que um político tiver uma decisão judicial
mudando sua condição de elegibilidade.
“Nunca tivemos situação semelhante. Jamais imaginamos uma solução que
pudesse implicar, iniciada a legislatura, em alternância nas cadeiras”,
afirmou o ministro.
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