Não há necessidade do teste do bafômetro ou de exame clínico para confirmar embriaguez ao volante, segundo decisão da 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Rejeitou-se um habeas-corpus pedido pelo motorista que não passou pelos exames e, de acordo com a perícia, apresentava sinais claros de embriaguez: “estava com vestes em desalinho”, “discurso arrastado” e “hálito alcoólico”. Não há, porém, decisão unânime do STJ.
Em decisão anterior, a 6ª turma determinou o arquivamento de uma ação penal contra um motorista que se recusou a fazer exames após ter sido flagrado dirigindo na contramão e com claros sinais de embriaguez. A divergência exigirá agora uma unificação do tema na 3ª Seção do STJ, que é composta pelos ministros das duas turmas.
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