A nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral, já valendo para as eleições gerais de outubro deste ano, obriga o eleitor a levar um documento com fotografia para a seção de votação, além do titulo de eleitor.
Até as ultimas eleições, o eleitor se soubesse a seção e o local de votação, poderia levar só o titulo ou só documento com foto. A novidade é que terá que levar, além do titulo, um documento com foto. O Tribunal não aceitará boletim de ocorrência como justificativa para ausência do documento com fotografia.
Segundo a Resolução TSE nº 23.218/2010, são documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor: Carteira de identidade ou documento de identidade funcional ( OAB, CREA, CREMEPE, etc ), certificado de reservista, com foto. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento, nem carteira de sindicato, estudante ou associação.
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