Blog do Magno Martins

A procuradoria-geral eleitoral alega que o painel viola a lei eleitoral que proíbe a veiculação de propaganda por meio de faixas, placas, pinturas ou inscrições que excedam 4m².
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias, decidiu pela multa alegando que para assegurar a todos os candidatos a igualdade de oportunidades na disputa, o espírito da lei é inequívoco ao proibir veiculação de propaganda eleitoral em tamanho acima do permitido. A defesa justificou que o painel era móvel e transitório. Mas a lei, segundo o ministro, não faz distinção sobre o tipo de painel.
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