
Os interessados em tirar o título pela primeira vez devem procurar o cartório eleitoral responsável por sua região, levando carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18 anos) e comprovante de residência. A carteira de habilitação e o passaporte não são aceitos para a identificação, segundo informa a Justiça Eleitoral.
Já o eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral. Para os que desejam apenas requerer a segunda via do título eleitoral, sem qualquer alteração dos dados no documento, o prazo vai até o dia 27 de setembro, dez dias antes da eleição.
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