quinta-feira, 1 de março de 2012

Prazo do IOF é ampliado

Globo.com


Governo estende incidência de IOF sobre captação externa


O governo decidiu aumentar de dois para até três anos o prazo de incidência da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras de (IOF) nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 1º de março de 2012. A taxa foi mantida em 6%, de acordo com o Ministério da Fazenda. A alteração foi restrita ao prazo. O decreto que estabelece o aumento foi publicado na edição do "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (1º).

A decisão do Ministério da Fazenda vale para ingresso de recursos no país por meio de empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional.
O objetivo da medida é reduzir o ingresso de dólares no país e evitar uma valorização excessiva do real. Essa é a terceira vez que o governo altera as regras da incidência do IOF sobre esse tipo de operação. Em abril de 2011, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou o aumento do prazo para empréstimos no exterior com alíquota maior do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), de 6%, de um ano para dois anos.
Porém, o IOF já havia subido, no fim de março, para empréstimos de até um ano. Antes destas alterações, o IOF era de 5,38% para operações de até 90 dias e zero para contratações com prazo superior a três meses, segundo informações da Receita Federal.
Em abril do ano passado, na divulgação das novas medidas, Mantega disse: "Eu quero anunciar uma medida cambial cujo objetivo é reduzir o ingresso de dólares no país e evitar uma valorização excessiva do real. Estamos ampliando a cobrança do IOF de 6% para tomada de crédito no exterior por parte de bancos e empresas brasileiras que tomarem esse crédito por um prazo inferior a dois anos. É para desencorajar a tomada de crédito no exterior para prazos mais curtos".

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