Governo estende incidência de IOF sobre captação externa
A decisão do Ministério da Fazenda vale para ingresso de recursos no país por meio de empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional.
O objetivo da medida é reduzir o ingresso de dólares no país e evitar uma valorização excessiva do real. Essa é a terceira vez que o governo altera as regras da incidência do IOF sobre esse tipo de operação. Em abril de 2011, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou o aumento do prazo para empréstimos no exterior com alíquota maior do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), de 6%, de um ano para dois anos.
Porém, o IOF já havia subido, no fim de março, para empréstimos de até um ano. Antes destas alterações, o IOF era de 5,38% para operações de até 90 dias e zero para contratações com prazo superior a três meses, segundo informações da Receita Federal.
Em abril do ano passado, na divulgação das novas medidas, Mantega disse: "Eu quero anunciar uma medida cambial cujo objetivo é reduzir o ingresso de dólares no país e evitar uma valorização excessiva do real. Estamos ampliando a cobrança do IOF de 6% para tomada de crédito no exterior por parte de bancos e empresas brasileiras que tomarem esse crédito por um prazo inferior a dois anos. É para desencorajar a tomada de crédito no exterior para prazos mais curtos".
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