quinta-feira, 15 de julho de 2010

Brecha legal permite a "ficha-suja" omitir ação de improbidade

Blog do Magno Martins


Uma brecha na legislação permite que candidatos "fichas-sujas" punidos por improbidade administrativa omitam essas condenações da Justiça Eleitoral, segundo a Folha. A lei exige que os políticos apresentem no ato de registro de candidatura apenas certidões sobre a existência de processos criminais. Porém, as ações de improbidade administrativa só são apontadas em certidões cíveis, segundo a Folha.

A falta da lista de ações de improbidade nos processos de registro eleitoral dificulta muito o trabalho do Ministério Público, responsável pela impugnação de candidaturas. Após a publicação dos pedidos de inscrição, os procuradores têm o prazo de apenas cinco dias para fazer pesquisas sobre as ações cíveis e elaborar as impugnações. Em muitos Estados do País esse prazo já expirou.

Um exemplo dessa brecha pode ser encontrado no pedido de registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). O deputado entregou ao TRE as certidões criminais exigidas pela lei, mas nenhuma delas aponta uma condenação por improbidade, de abril de 2010, que pode levar ao indeferimento de sua candidatura, exatamente porque a decisão é da área cível.

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