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Dois ex-prefeitos de municípios pernambucanos que disputariam uma vaga na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) tiveram, na tarde desta segunda-feira (2), os registros de suas candidaturas indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que fundamentou as decisões na Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa. Com isso, o ex-prefeitos de Jaboatão dos Guararapes Humberto Barradas (PHS) e de Caetés José Luiz de Lima Sampaio, o Zé da Luz (PHS), não poderão concorrer nas eleições deste ano.
Ambos tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). No caso de Barradas, as contas rejeitadas foram referentes ao ano de 1993. Ele foi condenado a devolver R$ 189 mil aos cofres públicos, graças a realização de licitações fraudulentas e à apresentação de notas falsas. Até agora a dívida com o erário não foi paga. Graças a isso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou o registro de candidatura, e, por unanimidade de votos, o TRE acatou a impugnação e indeferiu o registro.
No caso de Zé da Luz, as contas relativas ao ano de 2004 foram rejeitadas pelo TCE e pela Câmara Municipal de Caetés. O ex-prefeito tentou obter uma liminar na justiça de Caetés, mas não obteve sucesso. Os advogados então, conseguiram uma liminar no Recife suspendendo os efeitos da rejeição de contas pela Câmara. Pela Lei da Ficha Limpa, uma decisão em liminar favorável pode permitir a candidatura de alguém que foi condenado em órgão colegiado.
No entanto, por quatro votos a três, o TRE entendeu que a liminar do Recife não era válida, já que o mesmo assunto já havia sido avaliado na comarca de Caetés, que proferiu decisão contrária ao candidato. Assim, Zé da Luz também foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, e impedido de disputar o cargo eletivo. Ele e Barradas ainda podem recorrer da decisão ao tribunal superior eleitoral (TSE).
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