sexta-feira, 3 de junho de 2011

Não há infidelidade: TSE salva PSD de Kassab

Blog do Magno Martins


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta-feira (2) que os políticos interessados em se filiar a um partido criado recentemente terão 30 dias, após o registro do estatuto da nova sigla na Justiça, para deixar as siglas de origem e formalizar a nova filiação. Caso esse prazo não seja cumprido, os políticos que possuem mandato eletivo podem ser considerados infiéis. A lei eleitoral não considera infidelidade os casos de mudança de legenda, por causa da criação de uma nova sigla. Dessa forma, quem respeitar o prazo estabelecido pelo TSE não poderá ser considerado infiel.
Kassab, comemorou a decisão desta quinta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deu 30 dias de prazo para políticos se filiarem a novas legendas sem que isso caracterize infidelidade partidária. Segundo Kassab, a orientação atrairá novos filiados e “ajudará” aqueles que já anunciaram que migrarão para o PSD, partido fundado pelo prefeito. ‘’Agora, acabou o período de terrorismo contra aqueles que se manifestaram a favor do PSD, disse o prefeito.’’ 

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