sábado, 15 de outubro de 2011

SBT indeniza homem a quem chamou de ladrão

Blog Magno Martins

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a condenação do SBT, por dano moral, mas reduziu o  quantum indenizatório de R$ 30 mil para R$ 15 mil. O autor da ação teve  seu nome e imagem associados ao roubo de carros em uma reportagem veiculada no  programa SBT Rio Grande. O acórdão  é do dia 29 de setembro. Após a divulgação da reportagem, o autor perdeu o emprego e virou motivo de  piadas. Mesmo após a conclusão do auto-de-prisão em flagrante, onde foi  constatado que o autor não era responsável por nenhum crime, a reportagem continuava a ser exibida na internet, de acordo com os autos.
 
A reportagem do SBT Rio Grande acompanhou o  momento da prisão em flagrante de uma dupla de ladrões de carros. E a surpresa:  com eles estava um carro que foi roubado duas vezes seguida. Segundo o juiz, a equipe de reportagem do SBT não se preocupou em  acompanhar o caso até o final. ‘‘Deixando a meio-termo a informação,  desapegou-se a empresa ré de seu papel de informação da verdade, preferindo  condenar desde logo o autor, devendo, então, arcar com as consequências de sua  precipitação’’, afirmou.


Nenhum comentário:

Postar um comentário