A
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a
condenação do SBT, por dano moral, mas reduziu o quantum indenizatório
de R$ 30 mil para R$ 15 mil. O autor da ação teve seu nome e imagem
associados ao roubo de carros em uma reportagem veiculada no programa
SBT Rio Grande. O acórdão é do dia 29 de setembro. Após a divulgação da
reportagem, o autor perdeu o emprego e virou motivo de piadas. Mesmo
após a conclusão do auto-de-prisão em flagrante, onde foi constatado
que o autor não era responsável por nenhum crime, a reportagem
continuava a ser exibida na internet, de acordo com os autos.
A
reportagem do SBT Rio Grande acompanhou o momento da prisão em
flagrante de uma dupla de ladrões de carros. E a surpresa: com eles
estava um carro que foi roubado duas vezes seguida. Segundo
o juiz, a equipe de reportagem do SBT não se preocupou em acompanhar o
caso até o final. ‘‘Deixando a meio-termo a informação, desapegou-se a
empresa ré de seu papel de informação da verdade, preferindo condenar
desde logo o autor, devendo, então, arcar com as consequências de sua
precipitação’’, afirmou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário