segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Governo de Pernambuco dá desconto e parcela IPVA atrasado

Blog Inaldo Sampaio


O governador Eduardo Campos autorizou a Secretaria da Fazenda do Estado a conceder desconto de até 70% do valor da penalidade e dos juros, na cobrança de atrasados do IPVA, além de dividir o débito em três parcelas. Outra providência do Estado é a oficialização das dívidas consideradas prescritas, isto é, superiores há cinco anos. Assim, as dívidas de IPVA de anos anteriores a 2007, ficarão quitadas e, desse ano até 2011, serão quitadas com descontos de 70% do valor da penalidade e de 50% dos juros. Para tanto, os devedores devem ficar atentos à notificação no Diário Oficial ou no endereço do registro do veículo para providenciarem a sua regularização perante o fisco.
Esta medida do Governo do Estado vai ajudar muitos proprietários de veículos em Pernambuco já que um terço das motocicletas e um grande número de automóveis e mais de 60 mil veículos – estão impedidos de trafegar no Estado, em razão do atraso no pagamento do IPVA.  Já os automóveis e motocicletas de pessoas que residem na zona rural de Pernambuco atingem 80% de inadimplência.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), é um tributo estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal tem competência para instituí-lo, como tributo que dá ao veículo o direito de locomoção. Do total arrecadado, por cada veículo, 50% é destinado ao governo estadual, enquanto que os outros 50% são destinados ao município, onde o veículo foi registrado. O  IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor.
Os contribuintes do imposto são os proprietários de veículos automotores. A alíquota utilizada é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo estado que cobra esse imposto. Sua função é exclusivamente fiscal. O percentual cobrado varia de 1 a 3% sobre o valor venal do veículo.
O IPVA não tem relação direta com prestação de serviço (asfaltamento em ruas, colocação de sinais, educação de trânsito etc.). Aliás, esta é a característica essencial de todo imposto: é uma receita da União, estados ou municípios, utilizada para as despesas normais com a administração – educação, saúde, segurança, saneamento etc.

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