Projeto proíbe candidatura de condenados em decisão colegiada.
Justiça vai decidir se regras valerão para eleições de outubro.
Do G1, em Brasília
Foi publicada nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial da União a Lei Complementar que estabelece casos de inegibilidade, conhecida como Ficha Limpa. O projeto foi sancionado sem vetos na última sexta-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada.
Fruto de uma iniciativa popular, o Ficha Limpa chegou ao Congresso em setembro do ano passado depois de reunir 1,6 milhão de assinaturas e apoio de diversas entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
No Congresso, o Ficha Limpa sofreu mudanças. A versão inicial previa a proibição da candidatura de políticos condenados já em primeira instância. Ainda na Câmara, optou-se por proibir apenas os condenados por colegiados, o que acontece geralmente na segunda instância ou nos casos de quem tem foro privilegiado.
O texto que sai do Congresso permite um recurso extra para condenados em colegiados a um órgão superior. Neste caso, se o outro órgão permitir a candidatura ele terá de julgar com prioridade o processo em andamento.
A versão final pode gerar dúvidas sobre a aplicação. O texto aprovado pelo Senado colocou em todas as hipóteses de condenação expressões com tempo verbal no futuro, como “os que forem condenados” ou “ os que renunciarem” para escapar de cassação. Com isso, existem divergências se a regra vale para quem já está condenado dentro do que prega o projeto.
Ainda há outra dúvida em relação à aplicação da lei. Como a sanção aconteceu antes do dia 9 de junho, caberá agora ao Judiciário decidir se o projeto provocará efeitos já nas eleições de outubro.
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