terça-feira, 22 de junho de 2010

Muita gente vai dançar

Escrito por Magno Martins


     Se o TSE decidiu que a lei da Ficha Limpa valerá para todos os candidatos condenados por crimes graves em órgãos colegiados, ex-prefeitos, por exemplo, que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e a Câmara Municipal estão também inelegíveis.

2 comentários:

  1. É um equívoco o que foi veiculado na nota "Muita gente vai dançar".A decisão do Tribunal Superior Eleitoral admite a inelegibilidade de candidatos "condenados por crimes graves em órgãos colegiados".Não há condenação, no formato da legislação brasileira, que não seja proferida pelo Poder Judiciário.O caso em tela reporta-nos a decisões administrativas, estas não abarcadas pela decisão do Egrégio Tribunal Eleitoral.Alguém só é considerado culpado pelas decisões proferidas pelo POder Judiciário e com trânsito em julgado de sentença condenatória.No caso da Ficha Limpa, as decisões terão que advir de colegiados, não poderão ,portanto, partir de decisões monocráticas.

    Gustavo
    Garanhuns- Pe

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  2. Ressalto ainda, que no caso do ficha limpa, basta que já tenha decisão de segunda instância, não necessitando desta forma, de trânsito em julgado.A decisão em segunda instância já é proferida por órgão colegiado e pode até estar pendente de recurso.A inelegibilidade também vogaria nestes casos.

    Gustavo
    Garanhuns-Pe

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