quinta-feira, 21 de junho de 2012

TSE aprova regras da propaganda eleitoral

Blog da Folha


O TSE aprovou a resolução que determina as regras para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, que começa no dia 21 de agosto. As exibições seguem até 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno, e nas cidade que chegarem à segunda votação haverá um novo período entre 13 e 26 de outubro.
O documento determina que a partir do dia 8 os juízes eleitorais reúnam emissoras e partidos para criarem um plano de mídia. As emissoras podem se unir e criar um grupo, onde uma delas gera o sinal e as demais o replicam. Nesse caso, a geradora é que determina qual o formato em que as propagandas devem ser entregues para a reprodução – o prazo para essa definição é 1° de agosto.
Os partidos ou coligações têm até quatro horas antes do horário para entregar a mídia – fita, CD, pen-drive, dependendo do que a geradora determinar – com o programa daquele dia. Se a legenda não cumprir o prazo, ou se por algum motivo o programa não funcionar, TVs e rádios devem reapresentar o último programa entregue em tempo ou entregue funcionando.

Se uma emissora não transmitir a propaganda gratuita – seja a do dia, seja a última entregue e aceitável -, o juiz eleitoral pode mandar que o referido programa seja exibido no meio da grade regular, e não apenas no horário reservado à programação eleitoral. Além disso, o juiz também pode intimar os representantes da emissora e ajuizar ação para apurar responsabilidades e eventuais abusos.

Todas as rádios, incluindo as comunitárias, devem transmitir o programa eleitoral gratuito. No caso das emissoras de TV, a obrigatoriedade é para as que transmitem em VHF e UHF, e também para as de canal pago que são de responsabilidade de câmaras municipais.
Partidos ou coligações têm até 15 de agosto para indicar a cada emissora ou grupo em que se reunirem quem são as pessoas autorizadas para entregar as mídias com a propaganda do dia. A entrega deve ser feita com um protocolo em duas vias – uma da emissora ou grupo, e outra do partido ou coligação.

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