O Vereador Sivaldo Albino vem esclarecer inverdades
publicadas na Nota emitida pela Prefeitura de Garanhuns e publicada no Blog de
Carlos Eugênio nesta segunda feira (26).
De início ratifico que dentro de minhas
prerrogativas como Vereador está a função de fiscalizar os atos do Poder
Executivo, a qual tenho cumprido com determinação e coerência, sempre pautada
da legalidade.
Na referida nota, a Prefeitura de Garanhuns
me acusa de desconhecer os fatos e de criar data do vídeo postado, tentando
induzir que o fato não teria sido filmado no dia 02/08/2013. Através desta,
venho me colocar a disposição de qualquer autoridade responsável para que
realizem pericia na máquina responsável pela produção das imagens, como também
trago a todos a palavra do Ex-vereador, Ex-presidente da Câmara Municipal de
Garanhuns Sr. Luiz Taveira de Melo morador antigo da Rua Sete de Setembro e
vizinho do imóvel ora discutido em questão, que afirma com todas as letras que
os serviços realizado pela Empresa LOCAR foram realizados no dia 02 de agosto
de 2013 (conforme vídeo anexo), portanto antes de que a Prefeitura
realizasse o contrato de aluguel do referido imóvel. Diante disto fica
claro, que quem falta com a verdade, responsabilidade, ética e com a
tentativa de enganar a população de Garanhuns, é o Sr. Prefeito Izaias Regis .
Além do mais, a nota da Prefeitura afirma que há a
inexistência de impeditivo legal de contratação fundamentado no art. 9º da Lei
8.666/93. Venho informar que a participação de parentes em Licitações foge ao
princípio da isonomia da administração pública, conforma afirma o Acordão
607/2011 TCU- Tribunal de Contas da União ao responder uma
Representação interposta pela Câmara Municipal de Marataízes/ES:
"Assevero que a
irregularidade verificada no item 3.4 acima afronta os princípios
constitucionais da moralidade e da impessoalidade que devem orientar a atuação
da Administração Pública e, mesmo que a Lei nº 8.666, de 1993, não possua
dispositivo vedando expressamente a participação de parentes em licitações em
que o servidor público atue na condição de autoridade responsável pela
homologação do certame, vê-se que foi essa a intenção axiológica do legislador
ao estabelecer o art. 9º dessa Lei, em especial nos §§ 3º e 4º, vedando a
prática de conflito de interesse nas licitações públicas.”
Portanto, defendo ser ilegal a
contratação do referido imóvel, principalmente por se tratar de uma dispensa de
Licitação.
Caso estivéssemos errados, como afirma
a nota da Prefeitura, porque o Secretário Adjunto Roberto Marques Ivo (publicação
em anexo) foi exonerado conforme demonstra a Portaria 811/2013?. Será que o
Prefeito Izaías Régis está cortando um dedo para não perder a mão?.
Por que então a Prefeitura em sua nota
ou nas publicações da dispensa de Licitação não publica o valor do aluguel?.
Muitas perguntas precisam ser
respondidas, o Prefeito prega a transparência, mas seu Governo se pauta por
esconder as informações e ludibriar a opinião pública com bravatas. “Tenta de forma leviana, desviar o foco do seu
erro, com devolução de acusação”
Diante de tudo isso, acredito estar
verdadeiramente cumprindo meu papel de fiscalizar os atos da Administração
Pública, e promover o uso devido do dinheiro público!.
Vereador Sivaldo Albino
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