O Projeto de Lei nº 21/2013 de
Autoria do Executivo Municipal que “Institui o Código Sanitário Municipal” foi
aprovado ontem em primeira votação, no Plenário da Câmara Municipal de
Garanhuns com 12 votos a favor e o meu contra (Sivaldo Albino).
Dentro do Projeto, estão normas e
define competências no que se refere à Vigilância Sanitária Municipal e as
Taxas de Serviços.
O Art. 37 do referido Projeto de
Lei institui as Taxas e Serviços de Vigilância Sanitária para os que requerem
os seguintes serviços:
Alvará Sanitário; Vistoria e ou
Inspeção Técnica; Aprovação de Projeto Arquitetônico; Certificado de Vistoria
de Caminhões, Utilitários, motos ou quaisquer outros veículos utilizados para
Transporte de Alimentos, produtos e de interesse da Saúde ou equipamentos e 2ª
via de documento.
O Art. 39 Classifica os
contribuintes que irão pagar as taxas:
Toda pessoa física ou Jurídica que:
fabricar, produzir, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar,
embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, distribuir, expedir,
transportar, esterilizar, descontaminar, tratar, dispensar, vender ou comprar
produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos de
higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios, aparelhos
que interessem à saúde e todos os que prestam serviços de saúde e de interesse
da saúde.
Amanhã sexta (30) será realizada
a segunda votação a partir das 10hs.
Quero deixar claro que sou favorável
a fiscalização a todos os estabelecimentos que se refere a alimentos e saúde e
as pessoas que cometerem infrações sejam notificadas e multadas dentro das
sanções previstas no código, mas sou totalmente contra a criação de novas taxas
para o povo de Garanhuns pagar.
Sinceramente o Prefeito Izaias
Regis tem colocado como prioridade aumentar a arrecadação do nosso Município as
custas de você cidadão Garanhuense, assim tem sido no IPTU, ITBI, Taxa de
Iluminação Pública e agora no Código de Vigilância Sanitária.
Dentro dos que irão pagar estão
esses abaixo relacionados:
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