Com relação ao citado
imóvel que aparece no vídeo, esclareço:
Ouve um contrato celebrado
pela Prefeitura após a nossa filmagem, com o objeto de instalar a Residência
Terapêutica.
Não poderia a LOCAR a
mando da Prefeitura limpar o referido imóvel, pois o serviço aconteceu dia
02/08/2013 antes de que a Prefeitura celebrasse o contrato de aluguel realizado
dia 09/08/2013, conforme demonstra a publicação no Site da AMUPE (foto abaixo) .
Outro fator que chama atenção, é que foi feito uma dispensa de licitação para
que a Prefeitura alugasse o imóvel.
O art. 24, inciso X
da Lei 8.666/93 diz:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
X - A locação de imóvel destinado
ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades
de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja
compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”;
Isso quer dizer, Definido o objeto da contratação e as características do imóvel que atendem à necessidade da Administração, deverá ser realizada pesquisa no mercado sobre a oferta de imóveis que se enquadrem nas especificações. A dispensa de licitação, prevista no artigo 24, X, somente poderá ser realizada se houver somente um imóvel que atenda ao previsto.
Pergunto, será que no Bairro do Magano existe
apenas aquele imóvel que poderia servir a Administração Pública? Ou será que a
dispensa de licitação foi feita apenas porque a casa é de propriedade de um dos
funcionários graduados da Prefeitura que atua no Gabinete e que mantém amizade
de muitos anos com Prefeito Izaias Regis!
Das duas maneiras, o uso indevido da LOCAR para
limpar o imóvel que não é da Prefeitura e no momento não estava na posse da
Prefeitura, como também dispensar licitação em favor apenas do companheirismo, os
dois atos são ilegais!
Portanto passíveis de representação, há não ser que a
Prefeitura reconheça o erro e cancele o referido contrato, como também exclui
de suas planilhas o pagamento a LOCAR!
Publicação da dispensa no site da AMUPE
Para quem ainda não viu o vídeo:
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