Este foi também o argumento do ministro Gilmar Mendes para dar seu voto contrário à sua constitucionalidade. Para ele, não caberia ao STF “fazer relativações de princípios constitucionais, visando ao atendimento de anseios populares, porque essa vontade do povo (pela aprovação da lei) é a mesma que elege os candidatos ficha-suja”. Acrescentou que o Supremo abriu um grave precedente ao afrontar o princípio da presunção de inocência em nome de uma campanha pela ética na política.
Outro voto pela inconstitucionalidade da Lei foi dado pelo ministro Celso de Mello, para quem ela não poderia afetar “situações pretéritas” porque transgride direitos e garantias individuais. Já o ministro Marco Aurélio, mesmo achando que a Lei é constitucional, declarou: “A proibição só deveria alcançar atos e fatos que tenham ocorrido a partir de junho de 2010 (data de sua promulgação). Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva e não retroativa, sob pena de não termos segurança jurídica”.
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