Aos olhos do brasileiro de escolaridade média, a “Ficha Limpa” foi um santo remédio. Ela foi aprovada em maio de 2010 mas não aplicada às eleições daquele ano para presidente, governador, senador e deputado porque estava em conflito com o princípio da “anterioridade eleitoral”. Por este princípio, previsto na Constituição, lei que altera o processo eleitoral só vale para a eleição seguinte se tiver sido aprovada até um ano antes da data do pleito. E a “Ficha Limpa” não cumprira este ritual.
Foi por isso que o STF, mesmo enfrentando incompreensões da sociedade, decidiu que ela não se aplicaria às eleições de 2010. Já quanto à sua constitucionalidade, uma interpretação rígida da Constituição também não deixa dúvida: ela é inconstitucional porque veda a candidatura de pessoas que tenham sido condenadas em primeira ou segunda instância por órgãos colegiados (mais de um julgador), suprimindo-lhes o direito a recurso na terceira, ferindo o princípio da “presunção de inocência”.
Ficha Limpa tem aprovação quase certa hoje

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