Não se discute que a Lei da “Ficha Limpa” foi uma resposta da sociedade brasileira aos abusivos casos de corrupção, que estão muito acima da média de qualquer país civilizado. Cerca de 40 entidades se mobilizaram e obrigaram o Congresso a dar prioridade à votação de uma lei de iniciativa popular (hipótese prevista na Constituição), cuja finalidade é banir da vida pública por oito anos políticos que tiverem condenação por órgão colegiado ou renunciaram ao mandato para escapar da cassação.
Aos olhos do brasileiro de escolaridade média, a “Ficha Limpa” foi um santo remédio. Ela foi aprovada em maio de 2010 mas não aplicada às eleições daquele ano para presidente, governador, senador e deputado porque estava em conflito com o princípio da “anterioridade eleitoral”. Por este princípio, previsto na Constituição, lei que altera o processo eleitoral só vale para a eleição seguinte se tiver sido aprovada até um ano antes da data do pleito. E a “Ficha Limpa” não cumprira este ritual.
Foi por isso que o STF, mesmo enfrentando incompreensões da sociedade, decidiu que ela não se aplicaria às eleições de 2010. Já quanto à sua constitucionalidade, uma interpretação rígida da Constituição também não deixa dúvida: ela é inconstitucional porque veda a candidatura de pessoas que tenham sido condenadas em primeira ou segunda instância por órgãos colegiados (mais de um julgador), suprimindo-lhes o direito a recurso na terceira, ferindo o princípio da “presunção de inocência”.
Ficha Limpa tem aprovação quase certa hoje
A Ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber votou ontem a favor da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, o que deve garantir sua validade e aplicação já nas eleições deste ano. Seu voto era tido como decisivo, pois a posição favorável de outros cinco colegas já era dada como certa. O julgamento foi interrompido ontem e será retomado hoje. A Lei da Ficha Limpa, de 2010, é de iniciativa popular e foi apresentada ao Congresso após a assinatura de mais de 1,3 milhão de eleitores.
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