sexta-feira, 5 de abril de 2013

Izaías delega execução Orçamentária e Financeira da Prefeitura aos Secretários

Blog Carlos Eugênio


Em recente solenidade na Câmara de Vereadores, o Prefeito Izaías Régis (PTB) disse que sairá da Prefeitura sem qualquer processo administrativo, algo fora do normal nos dias atuais, tendo em vista as Leis de Controle Social e a marcação cerrada dos órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público.

Mas a previsão do Petebista, que no momento não foi entendida pelos presentes, agora fica clara. É que o Prefeito Garanhuense delegou aos secretários, controlador Geral, presidentes de Autarquias e gestores de Fundos Municipais a execução orçamentária e financeira da despesa das suas respectivas Pastas. A medida foi aprovada pela Câmara e se tornou a Lei nº 3878/2013, publicada no Jornal Oficial, datado de 5 de março. Na prática, Izaías delega competências e se exime da condição de Ordenador de Despesas e também dos problemas decorrentes de possíveis falhas administrativas ao longo da Gestão. 

A Lei prevê que os auxiliares de Régis podem ordenar despesas, homologar resultados de licitações, ratificar as dispensas e inexigibilidades de licitação, assim como assinar contratos, convênios e suas respectivas ordens de serviços. A aprovação das prestações de contas de convênios também é de responsabilidade dos membros do primeiro escalão municipal.  Todavia a autonomia acaba aí, pois as despesas das secretarias passam pelo secretário da Fazenda, Evilson Rêgo. 

Também consta da Lei sancionada por Izaías, em 27 de fevereiro, mas que tem seus efeitos retroativos a 1º de janeiro, a informação que os ordenadores de despesas deverão ser  responsabilizados por todas as ações ou omissões a que derem causa no exercício da competência delegada, em especial perante a fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. É um Governo Moderno, com poderes descentralizados, e um Prefeito devidamente protegido contra as possíveis falhas administrativas dos seus auxiliares diretos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário