sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Pesquisa eleitoral agora só com registro no TRE

Blog Magno Martins


Em ano de eleição, qualquer pesquisa eleitoral só pode ser divulgada mediante registro na justiça eleitoral. A norma está vigorando nas eleições municipais desde o primeiro dia do ano, conforme a legislação eleitoral. No site do Tribunal Regional de Pernambuco a orientação já está expressa. Quem cair na besteira de citar pesquisas sem registro no TRE pagará uma tremenda multa. Veja abaixo as orientações do TRE:

'As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012 ou aos candidatos devem registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.

Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011.

Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos sítios dos Tribunais Eleitorais, sítios nos quais também pode ser acessado o manual pertinente ao sistema.

O registro de pesquisa será realizado apenas via internet, pelas entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012.

O registro de pesquisa poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral.

Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um Município, o sistema gerará registros individualizados por Município e será criado um protocolo para cada localidade.

As informações e os dados registrados no sistema de pesquisa ficarão à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias, nos sítios dos Tribunais Eleitorais'.

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