Foi
encaminhado para Câmara Municipal de Garanhuns Mensagem Nº 21/2013 de Autoria
do Executivo Municipal que “Institui o Código Sanitário Municipal”
Dentro
do projeto que estabelece estão as normas e define competências no que se
refere à Vigilância Sanitária Municipal e as taxas de serviços.
O
Art. 37 do referido Projeto de Lei institui as Taxas de Serviços de Vigilância
Sanitária para os que requererem os
seguintes serviços:
Alvará
Sanitário; Vistoria e /ou Inspeção Técnica; Aprovação de Projeto Arquitetônico;
Certificado de Vistoria de caminhões, utilitários, motos ou quaisquer outros
veículos utilizados para transporte de alimentos, produtos de interesse da
saúde ou equipamentos e 2ª via de documento.
O
Art. 39 classifica os contribuintes que irão pagar as taxas:
Toda
pessoa física ou jurídica que : fabricar, produzir, transformar, preparar,
manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar,
armazenar, distribuir, expedir, transportar, esterelizar, descontaminar,
tratar, dispensar, vender ou comprar produtos alimentícios, medicamentos,
drogas, insumos farmacêuticos, produtos de higiene, cosméticos, correlatos,
embalagens, saneantes, utensílios, aparelhos que interessem à saúde e todos os
que prestam serviços de saúde e de interesse da saúde.
O
projeto irá para primeira votação em plenário hoje 18/06 a partir da 10h:30m no
Plenário Alvaro Brasileiro Vila Nova.
QUERO
DEIXAR CLARO QUE MAIS UMA VEZ IREI VOTAR CONTRÁRIO A ESSE ABSURDO DE INSTITUIR
MAIS UMA TAXA PARA O POVO DE GARANHUNS PAGAR!
Esse
realmente vem mostrando que é o Governo da Mudança... A Mudança para arrecadar
cada vez mais, tirando do povo, para administrar!
Sivaldo Albino
Vereador
Confira
abaixo em qual classe você se encaixa em mais uma manobra do Governo Municipal
em instituir taxas para população pagar!
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