Na Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania (CCJ), foi aprovada a admissibilidade da PEC 196/12, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que
institui o voto aberto para processos de cassação de mandato parlamentar por
falta de decoro e por condenação criminal com sentença transitada em julgado.
Pela proposta de Alvaro Dias, também
caberá voto aberto se o deputado ou o senador firmar contrato com órgão ou
entidade pública ou assumir um cargo nessas instituições após a expedição do
diploma. Valerá também o voto aberto se o parlamentar for titular de mais de um
mandato eletivo, se for proprietário ou diretor de empresa contratada por órgão
público, se ocupar um cargo nesse tipo de instituição ou se patrocinar uma
causa desse tipo de empresa. Nesses casos, a proibição é desde a posse.
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