Venho
cobrando uma maior transparência nas ações do Prefeito Izaías Régis Neto, já
fiz dois pedidos de informações com relação a contratos e folhas de pagamento e
até agora não obtive respostas. Ao observar o Diário Oficial do Município, no
site da AMUPE (http://www.diariomunicipal.com.br/amupe ), descobrimos que o Prefeito de
Garanhuns vem fazendo uma verdadeira farra com o dinheiro público e concedeu
(conforme PORTARIA Nº 237/2013-GP) gratificações com o pretexto de
PRODUTIVIDADE EXTRA para antigos correligionários, que foram nomeados
Secretários Adjunto, que recebem mensalmente R$ 7.200,00.
O
Prefeito também concedeu PRODUTIVIDADE EXTRA a alguns Secretários e Presidente de Autarquia que recebem
mensalmente R$ 13.500,00, 50% a mais que os seus companheiros de Prefeitura,
como pode ser constatado na PORTARIA nº 237/2013-GP.
Outros
auxiliares do Prefeito de Garanhuns, que trabalharam na área de comunicação,
almoxarifado e Procuradoria recebem 100% de gratificação em cima dos seus
salários. Alguns deles chegam a receber salários de até R$ 7.200,00 por mês.
Alguns
fatos vem me chamando atenção e de forma até mais escandalosa promovido pelo
Prefeito Izaías Régis: A exemplo a senhora MARIA EDNA DA SILVA RODRIGUES foi
nomeada (PORTARIA Nº 084/2013-GP) Gerente do Hospital Santa Terezinha, ganhando
R$ 2.800,00 para executar uma função que não existe, já que o Hospital
Municipal Santa Terezinha foi fechado pelo Prefeito no dia 2 de janeiro de
2013. Já a Senhora MARIA DE FATIMA DE FARIAS, foi nomeada para ocupar o Cargo
de Diretora da Escola Técnica Municipal, recebendo mensalmente R$ 1.800,00,
conforme PORTARIA Nº 072/2013-GP, só que essa escola está sem atividades desde
o inicio do Governo Izaías Régis Neto e em seu lugar funciona o almoxarifado e
a garagem da Prefeitura
AGORA
EU PERGUNTO
Você
acha que ai não existe irregularidade? isso não é imoral ?
Será
que o Prefeito Izaías Régis esta certo em fazer farra com o dinheiro público, que
é seu Dinheiro?.
É
bom dizer que PRODUTIVIDADE EXTRA, conforme prevê a Art. 160 Inciso IX da Lei
6.123 de 20.07.68, do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, adotado pelo Município através da Lei Municipal nº. 2.836 de
2.07.97 e Decreto 06/2013 é paga apenas para trabalhos realizados além do
expediente e muitos desses gratificados sequer cumprem o expediente normal,
quanto mais cumprem horários extras.
Quero
informar aos amigos da Imprensa de Garanhuns e a população do modo geral que
essas foram apenas algumas irregularidades que nós encontramos até o presente
momento, mas o que até a próxima semana traremos novos fatos para informar a
todos vocês, cumprindo o nosso real papel de Vereador de legislar e fiscalizar.
Sivaldo
Albino
Vereador
de Garanhuns
Portaria do Hospital Municipal
Portaria da Escola Técnica
venho atraves desse blog falar sobre o descaso que ha como magano crianças atravessam a BR no final da SATIRO IVO em frente ao posto de lucas para ir a escola muitas vezes sozinhas ou com adultos que correm riscos pois ali e uma descida e os carros e carretas passam em alta velocidade. Nao ha placas nem mostrando que e travessia de pedestre nem de escolares nem area urbana . Eu nao enfrento esse problema nem meus filhos ,mas temos que pensar nas crianças dos outros tambem .com a certeza que o senhor ira procurar ver esse problema fico mais tranquila .obg
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