quarta-feira, 10 de julho de 2013

Deputados aprovam Estatuto da Juventude; texto vai a sanção

Site Câmara dos Deputados

Sesssão Extraordinária. Discussão do substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4529/04, que institui o Estatuto da Juventude. dep. Manuela Dávila (PCdoB-RS)
O Plenário aprovou nesta terça-feira (9) o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4529/04, que institui o Estatuto da Juventude. O texto define princípios e diretrizes para o Poder Público criar e organizar políticas para cidadãos de 15 a 29 anos de idade. A matéria será enviada à sanção.

De autoria da Comissão Especial de Políticas Públicas para a Juventude, a matéria foi relatada pela deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS). Nas negociações feitas em Plenário, a relatora manteve um dos principais pontos alterados pelos senadores: a meia-passagem para estudantes.

Assim, ficou mantido o desconto de 50% nas passagens interestaduais para os jovens, independentemente do motivo da viagem. Entretanto, por haver discordâncias sobre a constitucionalidade, ela excluiu o benefício para o transporte intermunicipal.

 O Senado havia proposto a concessão de duas vagas gratuitas para jovens de baixa renda e duas vagas com desconto de 50%, se as gratuitas fossem ocupadas. "O Senado restringiu o meio passe para quatro lugares, dois livres e dois para carentes. Nós estamos devolvendo o meio passe para todos os estudantes, porque a conjuntura política mudou. Porque hoje nós temos mais deputados que concordam que, depois das grandes passeatas, os estudantes têm direito ao meio passe, e não a lugares restritos como o Estatuto do Idoso garante", disse a relatora.

Manuela D’Ávila também manteve o artigo do texto da Câmara sobre o ensino para alunos com deficiência, segundo o qual é dever do Estado assegurar a esse jovem o atendimento educacional especializado gratuito, preferencialmente, na rede regular de ensino.

Meia-entrada

Outro ponto disciplinado pelo projeto, a meia-entrada de estudante, também tem inovações. Além dos estudantes, terão direito a ela os jovens pertencentes a famílias de baixa renda com até 29 anos.

O texto considera famílias de baixa renda aquelas com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritas no cadastro único do governo federal.

Em todos os casos, a meia-entrada ficará limitada a 40% dos ingressos disponíveis, conforme prevê o Projeto de Lei 4571/08, do Senado, incorporado parcialmente ao substitutivo do estatuto.

Esse projeto foi aprovado no dia 24 de abril, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas depende de recurso que pede sua análise pelo Plenário da Casa.

Segundo a relatora, o acordo para aprovar o Estatuto da Juventude envolveu a votação do PL 4571 pelo Plenário na próxima semana.

Emissão de carteirinha

O Estatuto da Juventude também disciplina a emissão da carteirinha estudantil, assim como o PL 4571/08. Somente os estudantes matriculados no ensino regular, especial, profissional, e de jovens e adultos poderão ter acesso à carteirinha que dará direito à meia-entrada. Cursos de idioma, por exemplo, estão excluídos.



Como já previsto nas leis que regulam a Copa do Mundo 2014 e as Olimpíadas 2016, a meia-entrada não valerá nesses eventos.

Foi retirada do texto a exigência de selo de segurança personalizado para as carteirinhas.

Confira Matéria completa:  http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/447289-DEPUTADOS-APROVAM-ESTATUTO-DA-JUVENTUDE-TEXTO-VAI-A-SANCAO.html

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