O Plenário aprovou nesta terça-feira (9) o substitutivo
do Senado ao Projeto de Lei 4529/04, que institui o Estatuto da
Juventude. O texto define princípios e diretrizes para o Poder Público
criar e organizar políticas para cidadãos de 15 a 29 anos de idade. A
matéria será enviada à sanção.
De autoria da Comissão Especial
de Políticas Públicas para a Juventude, a matéria foi relatada pela
deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS). Nas negociações feitas em Plenário,
a relatora manteve um dos principais pontos alterados pelos senadores: a
meia-passagem para estudantes.
Assim, ficou mantido o desconto de 50% nas passagens interestaduais
para os jovens, independentemente do motivo da viagem. Entretanto, por
haver discordâncias sobre a constitucionalidade, ela excluiu o benefício
para o transporte intermunicipal.
O Senado havia proposto a concessão de duas vagas gratuitas para
jovens de baixa renda e duas vagas com desconto de 50%, se as gratuitas
fossem ocupadas. "O Senado restringiu o meio passe para quatro lugares,
dois livres e dois para carentes. Nós estamos devolvendo o meio passe
para todos os estudantes, porque a conjuntura política mudou. Porque
hoje nós temos mais deputados que concordam que, depois das grandes
passeatas, os estudantes têm direito ao meio passe, e não a lugares
restritos como o Estatuto do Idoso garante", disse a relatora.
Manuela D’Ávila também manteve o artigo do texto da Câmara sobre o
ensino para alunos com deficiência, segundo o qual é dever do Estado
assegurar a esse jovem o atendimento educacional especializado gratuito,
preferencialmente, na rede regular de ensino.
Meia-entrada
Outro ponto disciplinado pelo projeto, a meia-entrada de estudante, também tem inovações. Além dos estudantes, terão direito a ela os jovens pertencentes a famílias de baixa renda com até 29 anos.
O texto considera famílias de baixa renda aquelas com renda mensal de
até dois salários mínimos e inscritas no cadastro único do governo
federal.
Em todos os casos, a meia-entrada ficará limitada a 40% dos ingressos
disponíveis, conforme prevê o Projeto de Lei 4571/08, do Senado,
incorporado parcialmente ao substitutivo do estatuto.
Esse projeto foi aprovado no dia 24 de abril, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas depende de recurso que pede sua análise pelo Plenário da Casa.
Segundo a relatora, o acordo para aprovar o Estatuto da Juventude envolveu a votação do PL 4571 pelo Plenário na próxima semana.
Emissão de carteirinha
O Estatuto da Juventude também disciplina a emissão da carteirinha estudantil, assim como o PL 4571/08. Somente os estudantes matriculados no ensino regular, especial, profissional, e de jovens e adultos poderão ter acesso à carteirinha que dará direito à meia-entrada. Cursos de idioma, por exemplo, estão excluídos.
Como já previsto nas leis que regulam a Copa do Mundo 2014 e as Olimpíadas 2016, a meia-entrada não valerá nesses eventos.
Foi retirada do texto a exigência de selo de segurança personalizado para as carteirinhas.
Confira Matéria completa: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/447289-DEPUTADOS-APROVAM-ESTATUTO-DA-JUVENTUDE-TEXTO-VAI-A-SANCAO.html
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