
O TJSP também teria afirmado que uma cliente havia contratado um plano pré-pago para telefone celular, efetuando ligações para a mesma operadora sob o custo de R$0,25. Foi verificado, no entanto, a propaganda enganosa, já que a operadora derrubava ligações dessa natureza, com o objetivo de forçar o consumidor a ligar novamente.
O magistrado responsável pelo caso, Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, afirma que a decisão divulgada na última segunda tem como base o processo anterior por propaganda enganosa. Na ocasião, a consumidora recebeu, sozinha, R$ 6 mil.
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