O
Prefeito de Garanhuns Izaias Régis encaminhou Projeto de Lei nº 41/2013 que
dispõe sobre os feriados municipais, criando o Dia de Garanhuns a ser
comemorado no 2º domingo de março e exclui o 04 de fevereiro que se comemora-se
aniversário da Cidade.
Em tese,
Garanhuns que possui hoje 05 feriados sendo:
Feriado
Civil: 04 de Fevereiro (Elevação de Garanhuns a categoria de Cidade)
Feriados
religiosos: A sexta feira da paixão, o dia de Corpus Christi, o dia 13 de junho
(Santo Antonio) e o dia 24 de Junho (Dia de São João)
Passará
apenas a contar com quatro, sendo os religiosos, vista que o projeto
encaminhado pelo Prefeito Izaias Regis exclui um feriado (04 de fevereiro), mas
passando a comemorar no segundo domingo de março.
A Lei
Nº 3699/2009 que tornou o 04 de Fevereiro Feriado Municipal que foi de minha
autoria (Vereador Sivaldo Albino) veio
trazer de volta a auto estima dos cidadãos Garanhuenses , o direito de nossa população
comemorar e relembrar um pouco da sua história.
Não
podemos perder nossa identidade, devemos sim procurar cada vez mais comemorar e
cultivar a historia de nossa Cidade, Garanhuns não pode comemorar a Elevação a categoria
de Cidade no segundo domingo de março como prever o projeto, a cada ano cairá
em uma data diferente, que identidade iremos ter? Espero que meus companheiros não
aprovem esse absurdo que ora querem fazer!
O
Projeto quer reconhecer o aniversário de Garanhuns em 10 de Março, mas a
comemoração só será feita no segundo domingo de março, sem ter uma data exata
como é hoje o 04 de Fevereiro. Veja a exemplo como ficará as próximas quatro
datas caso o Projeto seja aprovado:
2014 –
09 de Março; 2015 – 08 de Março; 2016 – 13 de Março; 2017 – 12 de Março.
É bom
ressaltar que esse projeto do Chefe do Poder Executivo tem total apoio e
participação do Presidente da Câmara de Vereadores, Vereador Audalio Filho, que
querem tirar um feriado dos nossos trabalhadores e comerciários.
Quero
deixar claro que mais uma vez esse Vereador é contra a esse projeto que vai de
encontro aos interesses dos Trabalhadores Garanhuenses.
Confira o Projeto:
os dias de fundação dos próprios municípios, o que configura-se em flagrante equívoco no interpretar da Lei.
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