sábado, 16 de outubro de 2010

FICHA SUJA: TSE nega recurso em favor da candidatura de Paulo Maluf, aliado de Lula. Chance de reverter processo agora é mínima


Blog do Jamildo
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marco Aurélio negou seguimento ao recurso apresentado por Paulo Salim Maluf contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que indeferiu o pedido de registro de sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
O ministro afirma que o recurso foi ajuizado fora do prazo fixado em lei. Na mesma decisão, o ministro negou outro recurso, desta vez apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), também pelo mesmo motivo.
No recurso, Paulo Maluf solicitava ao TSE a anulação da decisão do Tribunal Regional de São Paulo que, após julgar procedentes as impugnações interpostas por Adib Abdouni e pelo Ministério Público, indeferiu o pedido de registro de sua candidatura. O TRE afirma que Maluf está inelegível em razão da alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, por condenação em ato doloso de improbidade administrativa.

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