O Código Estadual de Proteção aos Animais, compilação de normas de defesa animal inédita em Pernambuco, entrou em vigor nesta quarta-feira (8). A lei de número 15.226, de 07 de janeiro de 2014 e que institui o nova regra, foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia de hoje e apresenta, além de possíveis penas para casos de maus tratos, novas restrições de uso, criação e convívio com animais. O código foi formulado através de assembleias entre o Governo do Estado e entidades de defesa dos animais.
Entre as disposições gerais da nova Lei, fica vedado ofender de maneira física e psicológica animais; utilizar animais para trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força; vender animais em ambientes públicos, exceto pet shops; enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem; manter animais em locais desprovidos de espaço suficiente; e sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
No novo Código Estadual de Proteção aos Animais há ainda capítulos específicos que versam sobre transporte de animais, sistemas intensivos de economia agropecuária, utilização de animais em laboratórios e conduta com animais silvestres e domésticos. Para Gorete Queiroz, vice-presidente do Movimento de Defesa Animal de Pernambuco (MDA–PE), uma das entidades que participou das assembleias de formulação do código, a reunião de regras, apesar de não atender a todas as reinvindicações do grupo, representa um avanço.
“Nós participamos do processo de formulação deste novo código e tivemos algumas reinvindicações atendidas. Entre elas está a proibição de vendas de animais em ambientes públicos. Infelizmente, uma exceção foi aberta para os pet shops. Além disso, nós também gostaríamos que o uso de animais por empresas de vigilância fosse proibido. Esses animais costumam sofrer bastante, principalmente quando ficam sozinhos e sem alimento em construções. No entanto, apesar desses fatores, achamos que o código é um avanço”, contou ativista do MDA, entidade que luta pela implementação de políticas públicas de defesa animal.
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