quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

2014 Começa com alto de Salário Mínimo, mas também Alta em impostos para os Brasileiros e Garanhuenses




Começa a ter validade o aumento de várias alíquotas de impostos em todo Brasil, como também a aumento de quase 7% do Salário Mínimo que passa a ser R$ 724,00.

Aumentaram no dia 1º de janeiro de 2014 as alíquotas do IPI sobre veículos populares, sobre geladeiras, fogões e máquinas de lavar.

Também entra em vigor a Lei que obriga as indústrias automobilísticas fabricarem seus veículos em 2014 todos com airbag duplo frontal e freios ABS, essa medida vale para os carros zeros quilômetros fabricados a partir deste ano, isso também elevará o aumento dos valores praticados pelas concessionárias que irão repassar para os consumidores um aumento em média de 4 a 8% devido ao custo da inclusão desses serviços.

GARANHUNS

Aqui em Garanhuns começa a vigorar algumas Leis que aumentam a Taxa de Iluminação Pública e Cria a Taxa de Vigilância Sanitária.
 
Passam a vigorar:

A Lei nº 3909/2013 de autoria do Prefeito Izaias Régis que reajusta o valor da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), com isso o contribuinte de Garanhuns passar a pagar as seguintes taxas
 
Consumidores Residências                                       Consumidores Não Residenciais   
Faixas de Consumo (kWh)
Valor R$
Xx
Faixas de Consumo (kWh)
Valor R$
Até 30
Isento
Xx
Até 30
Isento
31 à 50
Isento
Xx
31 à 50
Isento
51 à 100
R$ 2,50
Xx
51 à 100
R$ 8,06
101 à 150
R$ 4,99
Xx
101 à 150
R$ 16,12
151 à 300
R$ 14,56
Xx
151 à 300
R$ 30,25
301 à 500
R$ 20,80
Xx
301 à 500
R$ 40,30
501 `a 1000
R$ 37,44
Xx
501 `a 1000
R$ 50,37
Acima 1000
R$ 52,01
xx
Acima 1000
R$ 70,52



 
     
 

A Lei 3930/2013 de autoria do Prefeito Izaias Regis que Institui o Código Sanitário Municipal, e em seu artigo 37 cria novas Taxas de Vigilância Sanitária para o requerimento dos seguintes serviços:

Alvará Sanitário; Vistoria e /ou Inspeção Técnica; Aprovação de Projeto Arquitetônico; Certificado de Vistoria de caminhões, utilitários, motos ou quaisquer outros veículos utilizados para transporte de alimentos, produtos de interesse da saúde ou equipamentos e 2ª via de documento.

O Art. 39 classifica os contribuintes que irão pagar as taxas:
 
Toda pessoa física ou jurídica que : fabricar, produzir, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, distribuir, expedir, transportar, esterelizar, descontaminar, tratar, dispensar, vender ou comprar produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios, aparelhos que interessem à saúde e todos os que prestam serviços de saúde e de interesse da saúde.

Vale relembrar que o Vereador Sivaldo Albino foi o único a votar contrário a Lei 3909/2013 que aumenta a Taxa de Iluminação Pública e a Lei 3930/2013 que Cria a Taxa de Vigilância Sanitária.
 
 
 

Um comentário:

  1. vania Lucia de F.Oliveira8 de janeiro de 2014 às 14:41

    O prefeito Isaías Regis, continua em 2014 a nos punir com seus desmandos.Ele continua a nos decepcionar. Vergonhoso e absurdo!!!

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