O Projeto de Lei nº 10/2015 de autoria do Chefe do Poder
Executivo que modifica a redação do art. 70 do PCC, condicionando os pagamentos
do Abono Educador aos Professores apenas se houver sobras nos 60% do FUNDEB,
foi tramitado irregularmente na Câmara Municipal de Garanhuns.
Diante disto solicitei hoje a Mesa Diretora que seja anulada
a votação do Projeto, voltado o mesmo para as discussões nas Comissões e em
seguida ser votado em Plenário.
A irregularidade foi cometida no fato da Comissão Legislação
e Justiça levar o Projeto ao Plenário para Votação, que ocorreu na última sexta
feira dia 09/04/2015, sem que o mesmo tenha sido discutidas pelos seu relator e
membro que não estavam presentes.
É lamentável que fatos como esse venha ocorrer na Câmara
Municipal de Garanhuns, o que nos causa preocupação e revolta, pois sequer o
parecer poderia ser emitido muito menos ter ido a votação em Plenário.
Espero que a Mesa Diretora atenda nosso pleito, tome a
decisão sensata e correta de anular a votação e remeter o Projeto de volta a
Sala das Comissões.
SIVALDO ALBINO
Confira nossa solicitação a Mesa Diretora.
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