O juiz titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, Dr. Glacidelson Antônio da Silva, condenou o município de Garanhuns ao pagamento de férias e 13º salários em diversas ações de ex-servidores que exerciam cargos comissionados no Serviço Público de Garanhuns.
Também condenou o município de Garanhuns ao pagamento de férias, 13º, horas extras e FGTS a quem era contratado da administração municipal nos últimos cinco anos.
A prefeitura, buscando protelar, recorreu à segunda instância, mas não conseguiu reverter a sentença local, assim, deverá fazer os pagamentos que variam entre R$ 6.000,00 até 100.000,00
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