sexta-feira, 2 de maio de 2014

TCE mantém suspenso pregão eletrônico em Garanhuns

Blog Magno Martins

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referendou uma medida cautelar que havia sido expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto, determinando ao secretário municipal de Saúde de Garanhuns a suspensão do Pregão Eletrônico 005/2014, para compra de medicamentos destinados à rede municipal de saúde.

A decisão foi baseada no relatório de análise do edital elaborado pelos técnicos do tribunal, que apontou cláusulas restritivas ao caráter competitivo do certame, tais como: ausência de clareza quanto ao critério de julgamento, se por item ou se por lote; não realização de pregão para registro de preços; ausência de estipulação do prazo mínimo de validade dos medicamentos a serem adquiridos e ausência de previsão no edital de que a entrega dos medicamentos será acompanhada dos respectivos laudos de qualidade.

E ainda: não exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo como requisito de qualificação econômica financeira; ausência de declaração de preferência por medicamentos genéricos sobre os demais em condições de igualdade de preço; e possibilidade de prorrogação do contrato, em detrimento ao disposto no Artigo 57 da Lei 8.666/93.

Como a realização do pregão estava marcada para o dia 11 de abril de 2014, o conselheiro-relator expediu a medida cautelar, determinando que fossem notificados para apresentação de defesa, no prazo de cinco dias, o prefeito Izaías Régis (PTB), o secretário municipal de Saúde, Harley Davidson, e o pregoeiro Marcelo Gomes de Moura.
Entretanto, como no período estipulado nenhum dos interessados compareceu ao processo para defender-se, o conselheiro Carlos Porto levou a cautelar para referendo do colegiado, o que se deu por unanimidade. Desta forma, o pregão fica suspenso até que as irregularidades apontadas sejam corrigidas.

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