Em resposta a nota enviada pela Prefeitura de Garanhuns aos órgãos de imprensa sobre a Iluminação Pública mostra que a mesma está utilizando de forma IRREGULAR os recursos da CIP, a qual demonstra minha preocupação e indignação, vejamos os pontos:
1- Em nota a Prefeitura informou que arrecadou com a CIP (Contribuição de Iluminação Pública) no período de janeiro de 2014 a julho de 2015 o valor de R$ 5.271.942,00 o que reforça nossa postagem onde afirmamos que a Prefeitura lucra mais de 2,5 milhões com a CIP às custas da população, pois a mesma paga em média 130 mil por mês pela a Iluminação Pública da Cidade.
2- A Prefeitura afirma em nota que tem gastos os recursos da CIP com o pagamento da Iluminação das ruas e avenidas, dos prédio públicos, pagamentos de parcelamentos e que investiu em 2014 na compra de lâmpadas LED. É IRREGULAR, pois não podem utilizar desses recursos para pagamentos da iluminação dos prédios públicos, que devem ser custeados com os recursos do tesouro, como também não pode os recursos da CIP pagar parcelamentos de débitos juntos a CELPE.
3- Com relação aos gastos nos investimentos das compras de Lâmpadas LED, a Prefeitura de Garanhuns tem evitado fornecer informações sobre esses contratos, prova disso é que encaminhei ofício nº 040 datado de 08/07/2015 solicitando os pagamentos e boletins de medição referentes ao Contrato com a empresa LANÇAR responsável pela instalação das LED, mas até o momento a Prefeitura não respondeu o que mais uma vez infringiu o art. 11 da Lei 12.527/2011, diante disso solicitei intervenção do Ministério Público para termos acesso. Vale salientar que os investimentos com a instalação com as Lâmpadas LED durante o período de 2014 que constam no Site do TCE só foram de R$ 517.050,69 e não de mais de 2 milhões
como informou a Prefeitura.
Vários Tribunais de Justiça do País tem julgado ações contra Contribuição de Iluminação Pública, pois alguns Governos Municipais tem utilizado dos recursos da CIP para pagamentos de outras finalidades que não sejam o custeio da Iluminação pública, o que tem acarretado ações de Improbidade Administrativa aos Gestores que usam desse expediente.
Desde início o aumento da Contribuição que tenho defendido a tese que a emenda constitucional nº 039/2002 permitiu que os Municípios criassem a Contribuição da população para “custear” a iluminação pública, isso quer dizer não poderia o Município arrecadar mais do que paga pela Iluminação da Ruas, Avenidas e Praças da Cidade.
Portanto, mais uma vez demonstro que quem está falando a VERDADE somos nós, e não o Governo que omite informações a população.
Diante disso, irei ingressar na justiça para evitarmos que esse absurdo que a Prefeitura de Garanhuns continue, e que a população não seja mais penalizada com essa cobrança IRREGULAR!
Vereador
Sivaldo Albino