Atualmente, o tempo de prescrição é contado a partir da prática do crime. A lei vale para todos os crimes, como estupro e atentado ao pudor, e o prazo de tempo de prescrição depende de cada pena. No caso de estupro de uma criança de sete anos, por exemplo, e se a pena for a mínima, o crime estaria prescrito em 12 anos. Se, nessa mesma hipótese, a vítima fizer a denúncia quando atingir 18 anos, o crime estaria prescrito em um ano apenas.
O relator do projeto, deputado João Paulo Lima (PT-PE), argumentou que muitas vezes esses crimes são cometidos pelo próprio pai, padrasto ou outra pessoa da família que exerce poder sobre a vítima, impedindo-a de externar os abusos que sofre. Com a mudança, a vítima poderá ter mais condições de denunciar o crime. "A tendência é que a vítima tenha autonomia maior a partir dos 18 anos, sem que sofra repressão de quem praticou o crime", argumentou o Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, que acompanhou a votação.
Ele ressaltou ainda que com a mudança na prescrição, a autoridade pública terá mais tempo para investigar o crime. "Muitas vezes, o Estado tem pouco tempo para investigar e entrar com a ação penal. Com a mudança, haverá tempo suficiente para isso", afirmou. O representante do Ministério da Justiça afirmou que a tendência é de sanção integral do texto aprovado. A proposta foi elaborada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia do Senado e recebeu o apelido de Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora brasileira que denunciou ter sido abusada pelo treinador quando criança. O crime, no entanto, já havia prescrito quando foi divulgado.
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