A 1ª
Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referendou uma medida
cautelar que havia sido expedida monocraticamente pelo conselheiro
Carlos Porto, determinando ao secretário municipal de Saúde de Garanhuns
a suspensão do Pregão Eletrônico 005/2014, para compra de medicamentos
destinados à rede municipal de saúde.
A decisão foi baseada no relatório de análise do edital elaborado pelos técnicos do tribunal, que apontou cláusulas restritivas ao caráter competitivo do certame, tais como: ausência de clareza quanto ao critério de julgamento, se por item ou se por lote; não realização de pregão para registro de preços; ausência de estipulação do prazo mínimo de validade dos medicamentos a serem adquiridos e ausência de previsão no edital de que a entrega dos medicamentos será acompanhada dos respectivos laudos de qualidade.
E ainda: não exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo como requisito de qualificação econômica financeira; ausência de declaração de preferência por medicamentos genéricos sobre os demais em condições de igualdade de preço; e possibilidade de prorrogação do contrato, em detrimento ao disposto no Artigo 57 da Lei 8.666/93.
Como a realização do pregão estava marcada para o dia 11 de abril de 2014, o conselheiro-relator expediu a medida cautelar, determinando que fossem notificados para apresentação de defesa, no prazo de cinco dias, o prefeito Izaías Régis (PTB), o secretário municipal de Saúde, Harley Davidson, e o pregoeiro Marcelo Gomes de Moura.
A decisão foi baseada no relatório de análise do edital elaborado pelos técnicos do tribunal, que apontou cláusulas restritivas ao caráter competitivo do certame, tais como: ausência de clareza quanto ao critério de julgamento, se por item ou se por lote; não realização de pregão para registro de preços; ausência de estipulação do prazo mínimo de validade dos medicamentos a serem adquiridos e ausência de previsão no edital de que a entrega dos medicamentos será acompanhada dos respectivos laudos de qualidade.
E ainda: não exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo como requisito de qualificação econômica financeira; ausência de declaração de preferência por medicamentos genéricos sobre os demais em condições de igualdade de preço; e possibilidade de prorrogação do contrato, em detrimento ao disposto no Artigo 57 da Lei 8.666/93.
Como a realização do pregão estava marcada para o dia 11 de abril de 2014, o conselheiro-relator expediu a medida cautelar, determinando que fossem notificados para apresentação de defesa, no prazo de cinco dias, o prefeito Izaías Régis (PTB), o secretário municipal de Saúde, Harley Davidson, e o pregoeiro Marcelo Gomes de Moura.
Entretanto,
como no período estipulado nenhum dos interessados compareceu ao
processo para defender-se, o conselheiro Carlos Porto levou a cautelar
para referendo do colegiado, o que se deu por unanimidade. Desta forma, o
pregão fica suspenso até que as irregularidades apontadas sejam
corrigidas.
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