Os agentes públicos e candidatos a cargos na próxima eleição estão proibidos de praticar várias ações a partir deste sábado, 3, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A prática de alguma das condutas proibidas pela lei estará sujeita a multa de cinco a cem mil Ufirs.
Segundo o TSE, a Lei das Eleições, em seu artigo 73, proíbe os agentes públicos de realizarem várias ações a partir de três meses antes das eleições gerais. Algumas condutas poderiam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, como a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios. Os agentes estão proibidos também de contratar shows artísticos com recursos públicos para inaugurações.
Já os candidatos a qualquer cargo não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. Essa norma é uma novidade trazida pela Lei 12.034/09 (minirreforma eleitoral). A regra anterior proibia apenas a presença de candidatos aos cargos do Poder Executivo.
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