O deputado Silvio Costa (PTB-PE) vai responder a uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) por crime de injúria praticado em 2009. Por seis votos a dois, os integrantes da corte aceitaram a queixa crime apresentada pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE). Segundo a ação, Costa chamou o colega de bancada pernambucana de corrupto em um debate numa emissora de rádio. Para os ministros, o petebista precisa ser investigado para saber se os limites da imunidade parlamentar foram extrapolados.A partir de agora, Costa é réu e será investigado por injúria, ofensa à honra e à dignidade de alguém.
Para a defesa de Raul Jungmann, o caso possui certas particularidades. Por isso, não se aplicava o princípio constitucional da imunidade parlamentar. Na ação, o deputado do PPS afirmou que ser inviolável no exercício do mandato tem como objetivo assegurar a liberdade e a independência do exercício da função legislativa, que se aplica sempre que o deputado estiver no exercício de suas funções, dentro ou fora do Congresso Nacional. A ofensa, na visão da defesa de Jungmann, ocorreu em situação fora do contexto funcional. Já Silvio Costa argumentou que chamou o parlamentar de corrupto em um programa de rádio, estando, assim, protegido pela imunidade.
De acordo com a queixa apresentada por Jungmann, o debate ocorreu na rádio CBN em 24 de abril do ano passado e teve como tema a farra das passagens, revelada com exclusividade pelo Congresso em Foco. Silvio Costa e o deputado Chico Alencar (PSol-RJ) debatiam o assunto. Ao citar o conterrâneo do PPS, o petebista disse: 'O deputado Chico falou agora em milha. Falar em milha é uma hipocrisia. Tem um deputado, Raul Jungmann, um corrupto de Pernambuco, que eu vou dizer terça-feira que ele é realmente um corrupto, ele foi efetivamente dizer: 'não, eu não comprei a passagem pra minha filha com o dinheiro não, eu comprei com milha.' Só que a milha é oriunda da cota de passagem'.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, relator da queixa crime, o Supremo vai poder descobrir se existe elo entre o que se espera do mandato parlamentar e o que foi veiculado na ação. O ministro afirmou, ao citar o artigo 53 da Constituição Federal, que os parlamentares são invioláveis no exercício do mandato. Porém, a imunidade parlamentar não pode ser usada para 'para viabilizar ações que sejam estranhas ao mandato, para se adentrar sem consequências no campo da ofensa pessoal'. Marco Aurélio ressaltou que, até pelo fato de serem adversários políticos em Pernambuco, pode se tratar de uma desavença pessoal.
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